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Estabelecimentos estão obrigados a disponibilizar exemplar do CDC

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23/07/2010

Foi publicada no Diário Oficial da União, na última quarta-feira (dia 21), a Lei nº 12.291, que torna obrigatória a manutenção de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em todo o território nacional. A nova Lei, que entra em vigor na data de sua publicação, prevê como penalidade a aplicação de multa no valor de até R$ 1.064,10 para o estabelecimento infrator.

Sendo assim, a partir desta data, todas as empresas do comércio, sejam elas atacadistas, varejistas ou prestadoras de serviços, deverão disponibilizar em lugar visível e de fácil acesso um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, para consultas dos clientes.


Fonte: Fecomercio/Assessoria Jurídica

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