A Fundação Fecomercio de Previdência Associativa (Fecomercio FPA) é uma entidade fechada de previdência complementar.
O Plano Fecomercio - Renda Complementar foi instituído em parceria com o Centro do Comércio do Estado de São Paulo (CCSP) e o Sindicato dos Representantes Comerciais e das Empresas de Representação Comercial do Estado de São Paulo
(Sircesp).
O que você deve saber:
1) O que é a “Previdência
Complementar”?
É um regime facultativo e autônomo em relação ao da PREVIDÊNCIA
SOCIAL OFICIAL, que permite aos brasileiros garantir uma renda
complementar, justa, diante do valor e do prazo do investimento
realizado.
2) E a
“Previdência Associativa”?
São as pessoas jurídicas, as entidades, de caráter classista,
setorial ou profissional, aderindo ou instituindo Planos de Benefícios
Previdenciários, cujo acesso é exclusivo aos seus membros e
associados.
A Previdência Associativa está legalmente embasada na Lei
Complementar n° 109, de 29 de maio de 2001, e nas Resoluções e
Instruções Normativas pertinentes.
3)
Quais são as vantagens para os brasileiros?
A conquista de
uma renda adicional na aposentadoria, o que significa maior proteção
social aos indivíduos participantes. E para o Brasil, a criação
de expressiva POUPANÇA INTERNA DE LONGO PRAZO, capaz de gerar
investimentos e empregos com inclusão social.
4) O
que é a FECOMERCIO SP?
A Federação do
Comércio do Estado de São Paulo – FECOMERCIO SP, é uma entidade
sindical, de grau superior, constituída para representar, coordenar
e defender, através de seus sindicatos filiados, os interesses das
categorias econômicas do comércio e serviços no Estado de São
Paulo.
5) O
que levou a FECOMERCIO SP a promover a Previdência Associativa?
A
Responsabilidade Social aliada ao Empreendedorismo, com a visão de
que a Previdência Associativa é um instrumento capaz de
revolucionar a relação capital – trabalho. Ao colocar lado a
lado os representantes das empresas e dos trabalhadores, todos com a
responsabilidade de zelar pela transparência e segurança da renda
previdenciária dos poupadores, provoca o salutar e indispensável hábito
de uma poupança de longo prazo com objetivo definido.
6) Qual
público motivou a FECOMERCIO SP a tomar esta iniciativa?
A FECOMERCIO SP percebeu que os planos de previdência complementar
disponíveis no mercado eram caros e não atendiam ao perfil dos
micro e pequenos empresários. Assim, na condição de Instituidora,
viabilizou o acesso ao PLANO FECOMERCIO – RENDA COMPLEMENTAR aos
familiares e sócios das micro e pequenas empresas associadas aos
sindicatos a ela filiados.
7)
Apenas as entidades filiadas à FECOMERCIO SP poderão aderir a este
Plano de Benefícios?
Não, toda entidade de caráter classista, setorial ou profissional
poderá participar da PREVIDÊNCIA ASSOCIATIVA, promovida pela
FECOMERCIO SP, independente de ser representante das categorias do
comércio e serviço ou estar sediada em São Paulo. Basta celebrar
o Convênio de Adesão ao PLANO FECOMERCIO – RENDA COMPLEMENTAR.
8)
Quais são as vantagens de uma entidade representativa oferecer aos
seus membros e associados a oportunidade de participar deste plano
de previdência?
Como o acesso ao plano é exclusivo aos membros e associados da
entidade, isto significa expressivo aumento e manutenção do nível
de representatividade frente à sua respectiva classe ou categoria.
9) Por
que, além do Plano de Benefícios, foi constituída uma Entidade
Fechada de Previdência Complementar – EFPC, a Fundação
Fecomercio de Previdência Associativa (Fecomercio | FPA)?
Todo Plano de Benefícios deve ser administrado por uma EFPC. O
PLANO FECOMERCIO – RENDA COMPLEMENTAR já nasce com a participação,
além da FECOMERCIO SP, do Centro do Comércio do Estado de São
Paulo e do Sindicato dos Representantes Comerciais e das Empresas de
Representação Comercial do Estado de São Paulo, entidades que
congregam um grande número de potenciais participantes. Outras
Federações e Sindicatos patronais e de trabalhadores já se
encontram em processo de adesão.
A certeza de um grande número de participantes com perfil
diferenciado, demanda uma representatividade adequada no
acompanhamento, na fiscalização e na tomada das decisões que
garantirão a renda previdenciária. Logo, fez-se necessário a criação
de uma entidade específica para este fim, a Fecomercio | FPA.
10)
Como está estruturada a entidade Fecomercio | FPA?
Conforme definido em Estatuto, a Fecomercio | FPA é formada por: a)
Conselho Deliberativo, órgão máximo que define as diretrizes e
normas de organização, funcionamento da entidade e administração
do plano de benefícios; b) Conselho Fiscal, responsável pela
fiscalização das normas, diretrizes e funcionamento da FPA e; c)
Diretoria-Executiva, responsável pela administração da entidade.
Os Conselhos Deliberativo e Fiscal são compostos de 2/3 (dois terços)
de representantes dos Instituidores (as entidades representativas) e
1/3 (um terço) por representantes dos participantes do plano de
benefícios.
Já a Diretoria-Executiva é composta por profissionais
especializados, aprovados e nomeados pelo Conselho Deliberativo.
Conforme prevê a legislação, a gestão dos recursos financeiros
do plano de benefícios será feita por instituições
especializadas e autorizadas a funcionar pelos órgãos
governamentais.
11)
Como funciona o plano de benefícios FECOMERCIO – RENDA
COMPLEMENTAR?
O plano funciona conforme seu Regulamento, que é o documento que
disciplina, entre outras coisas, as condições de ingresso e saída
de participantes, elenco de benefícios, com suas respectivas condições
de elegibilidade e formas de pagamento.
12)
Como se caracteriza o plano de benefícios FECOMERCIO – RENDA
COMPLEMENTAR?
É um plano
previdenciário na modalidade de contribuição definida, onde o
valor do benefício tem como base o saldo acumulado do participante
em sua conta individual, correspondendo às contribuições
realizadas em seu nome e mais a rentabilidade auferida pelos
investimentos, conforme diretrizes dos órgãos normativos, que
visam preservar a solvência, liquidez e segurança dos recursos.
Quanto mais tempo você contribuir e maior o valor das contribuições,
maior será valor do seu benefício na aposentadoria.
13)
Porque devo esperar uma melhor rentabilidade?
Por ser sem fins lucrativos, a Fecomercio | FPA cobrará uma taxa de
administração bem abaixo dos valores praticados pelo mercado,
suficiente apenas para cobrir seus custos de operação.
A terceirização obrigatória da GESTÃO dos recursos para empresas
especializadas e escolhidas pela sua CAPACIDADE, e o contínuo
monitoramento, asseguram que a política de investimentos
previamente aprovada seja fielmente cumprida.
A matemática é simples: com um rígido controle nas DESPESAS e
GESTORES competentes aplicando em ATIVOS RENTÁVEIS, com transparência
e liquidez, a rentabilidade CRESCE com SEGURANÇA.
14)
Quais os benefícios que o plano FECOMERCIO – RENDA COMPLEMENTAR
oferece?
Aposentadoria Programada, Aposentadoria por Invalidez e Benefício
por morte do participante.
15) Por
quanto tempo terei de contribuir para ter direito a uma
Aposentadoria Programada, uma renda mensal?
Você terá esse direito ao completar 55 (cinqüenta e cinco) anos e
tenha no mínimo 3 (três) anos de contribuição, conforme definido
no Regulamento do Plano.
No entanto, não existe limite de idade para você se tornar
participante.
16) De
que forma são pagos os benefícios previstos no plano?
Os benefícios são pagos na forma de renda mensal, conforme escolha
do participante: a) por prazo determinado, não inferior a 60 meses;
b) por prazo indeterminado, equivalente a um percentual (de 1% a 2%)
do saldo da conta ou; c) com base no saldo da conta e expectativa média
de vida do participante.
17)
Qual seria o valor da minha contribuição básica?
Sugerido o valor mensal mínimo de R$ 40,00 (quarenta reais), você
definirá o valor que melhor se encaixa na sua faixa de remuneração
ou de salário. Não se esqueça: quanto maior o valor e o tempo de
contribuição, MAIOR será a RENDA.
18) Posso mudar o valor da minha contribuição básica?O valor por
você definido no ato de inscrição poderá ser alterado para
vigorar a partir do mês seguinte à solicitação.
19)
Poderei fazer outras contribuições além da por mim definida?
Sim, você poderá fazer contribuições adicionais para o plano de
benefícios, de forma eventual e de livre escolha de valor, sempre
que tiver disponibilidade: uma gratificação, 13° salário, renda
extra ou participação nos lucros e resultados da Empresa.
Existe também a possibilidade de contribuição específica para
cobertura securitária, visando à melhoria dos benefícios de
invalidez e morte do participante.
20) E,
se por algum motivo, eu parar de contribuir?
Você será um Participante Licenciado ao suspender, por até 6
(seis) meses, as Contribuições Básicas para o FECOMERCIO –
Renda Complementar, sem que isso implique em quaisquer perdas de
benefícios ou direitos.
21) E,
se eu falecer?
Os Beneficiários indicados, no ato da sua inscrição como
participante, irão receber a Pensão por Morte, com base no saldo
do participante no mês do óbito.
Caso não exista
beneficiários inscritos no plano, os valores relativos aos seus
direitos, serão entregues aos herdeiros legais, mediante alvará
judicial.
22)
Existe tributação sobre os valores pagos pelo plano?
Sim, os valores pagos pelo plano de benefícios serão tributados,
conforme opção do participante no ato da inscrição, em um dos
seguintes regimes:
- Tabela
progressiva:
|
Valores
Pagos R$
|
Alíquota
%
|
Parcela
a deduzir R$
|
|
até 1.164,00
|
-
|
-
|
|
de 1.164,01 a 2.326,00
|
15
|
174,60
|
|
acima da 2.326,00
|
27,5
|
465,35
|
e alíquota fixa de 15% para os resgates de qualquer valor como
antecipação do IR devido
ou
- Tabela
Regressiva: que visa incentivar a poupança de longo prazo e
abrange resgates e benefícios com tributação exclusiva na fonte:
|
Prazo
de Acumulação
|
Alíquota
|
|
Igual ou inferior a 2 anos
|
35%
|
|
Superior a 2 anos e igual ou
inferior a 4 anos
|
30%
|
|
Superior a 4 anos e igual ou
inferior a 6 anos
|
25%
|
| Superior a
6 anos e igual ou inferior a 8 anos |
20%
|
| Superior a
8 anos e igual ou inferior a 10 anos |
15%
|
| Superior a
10 anos |
10%
|
Conclusão: mais tempo de contribuição significa
menos Imposto de Renda a pagar.
23) Os
empregadores poderão efetuar contribuição para o Plano?
Sim, os empregadores poderão, em relação aos seus empregados
inscritos no Plano de Benefícios, efetuar contribuições nas
contas individuais, em qualquer periodicidade ou valor, por meio de
instrumento contratual específico, convenções ou acordos
coletivos.
É uma nova política de REMUNERAÇÃO: salário + contribuições
do empregador ao plano de previdência associativa.
24)
Quais são as vantagens dos Empregadores?
As contribuições são facultativas, mas podem ser condicionadas a
metas ou resultados (PLR), não se incorporam ao Contrato de
Trabalho, são dedutíveis do I.R. da empresa, não tem encargos
sociais e podem ser utilizadas como política de R.H. para manter os
melhores funcionários em seus quadros e diminuir sensivelmente a
rotatividade.
25)
Como poderei acompanhar o total das minhas contribuições e a
rentabilidade dos investimentos?
Todas as contribuições em SEU NOME estarão registradas na SUA
CONTA INDIVIDUAL e você receberá um EXTRATO EXPLICATIVO
com o total investido e a rentabilidade obtida.
26) E
se eu preferir resgatar os recursos que estão em meu nome?
Cumprido o prazo de carência, 6 (seis) meses, você poderá fazê-lo,
mas não se esqueça de que seu OBJETIVO é de LONGO PRAZO: ter uma
RENDA COMPLEMENTAR no momento da aposentadoria.
27) Se
eu optar pelo resgate ao invés da renda mensal, quanto tempo
levarei para recebê-lo?
O pagamento do
Resgate será efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês
subsequente ao pedido, podendo o participante optar em receber o
valor em parcela única ou em até 12 (doze) parcelas mensais e
consecutivas, reajustadas pela rentabilidade do Plano.
28) O
patrimônio do Plano se comunica com algum outro?
Não, os recursos garantidores das reservas técnicas, fundos e
provisões dos planos constituídos por Instituidor deverão,
obrigatoriamente, estar segregados dos patrimônios da Entidade, do
Instituidor e das instituições gestoras terceirizadas. No caso,
por exemplo, de problemas financeiros em qualquer um deles, sua
poupança jamais será afetada.
29) Que
tipo documentação eu devo receber quando da minha inscrição?
- Estatuto da Fecomercio | FPA
- Regulamento do Plano de Benefícios
- Material explicativo que descreve as características do Plano
30) O
que é cota?
Cota é a parcela do patrimônio que você adquire ao serem
creditadas todas as contribuições feitas em seu nome: próprias,
do seu empregador, básicas ou extras. Ela é calculada dividindo-se
o valor do seu crédito pelo valor do Patrimônio do Plano e a variação
dela retrata a valorização da sua poupança.
31) E a
quanto ao vínculo associativo?
Se você perder o vínculo associativo com a sua entidade poderá
continuar contribuindo como Participante Vinculado.
32)
Quem fiscaliza a Fecomercio | FPA?
Além do Conselho Fiscal da entidade, por exigência legal é
realizada auditoria externa anual. Além disso, órgãos do governo,
como a Secretaria de Previdência Complementar (SPC), Banco Central
e Comissão de Valores Mobiliários (CVM) exercem constante e rígida
fiscalização.
33) Que
tipo de informação a entidade precisa fornecer para que os
Conselhos, participantes e órgãos de fiscalização possam
acompanhar o seu bom funcionamento?
Obrigatoriamente, deverão ser fornecidas informações necessárias
para que se possa analisar a situação econômica, financeira e
atuarial da entidade e dos planos de benefícios, por meio da
elaboração de: Balanços, Balancetes, Demonstrações Financeiras,
Avaliação Atuarial, Auditoria Independente, Demonstrativo de
Investimentos, entre outras.
34) E
quanto às RESPONSABILIDADES?
Os
administradores da Entidade, os Gestores, os membros dos Órgãos
Estatutários, os auditores independentes, os avaliadores de gestão
e todos os profissionais que prestem serviços técnicos, serão
responsáveis pelos danos ou prejuízos que causarem por ação
ou omissão.
35)
Como proceder então para me tornar um participante?
Verifique se sua entidade representativa já aderiu ao FECOMERCIO
– RENDA COMPLEMENTAR, Plano de Benefícios administrado pela
Fecomercio | FPA, para que você possa se inscrever e começar a
contribuir. Quanto mais cedo você começar a contribuir, melhor será
seu nível de benefício.
Caso a sua entidade de classe não tenha aderido ao plano de benefícios,
solicite que ela entre em contato com a Fecomercio | FPA para
receber todas as informações necessárias.
36)
Sendo associado ou membro de uma entidade representativa, como devo
avaliar a Fecomercio | FPA e o Plano de Benefícios oferecido?
Como uma Entidade sem vícios ou passivos; um Plano concebido para
atender a sua realidade; a sua representatividade garantida por lei;
a fiscalização com participação nas decisões mais importantes;
a companhia dos seus parceiros associados e filiados; o poder que a
aglutinação de pessoas e de recursos trará em futuras reivindicações
e o acesso exclusivo a produtos e serviços diferenciados em preço
e qualidade.
37) Se
eu já contribuo para uma outra Previdência Complementar, posso
“trazer” para este plano de benefícios as minhas reservas?
Sim, obedecidas as regras e condições estabelecidas no Regulamento
do Plano do qual participa, você terá o direito ao instituto da
PORTABILIDADE, o que significa transferir para o FECOMERCIO –
RENDA COMPLEMENTAR o valor das suas reservas no plano de origem.
38) O
que devo concluir?
O tempo não para. Faça com que ele trabalhe a seu favor e não
contra você. Quanto mais cedo você começar a poupar com o
objetivo definido de gerar uma poupança previdenciária de longo
prazo, maior será a sua renda complementar.
Garanta o seu futuro: poupe com perseverança e disciplina.
39)
Precisa de mais esclarecimentos?
Por favor, entre em contato com o SINCOVAM.
» Clique aqui
(*) para ler a íntegra da matéria publicada na revista Fundos de Pensão, nº 314, de março de
2006.
Fundos de Pensão é uma publicação da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
(*) O
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