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Fundação Fecomercio de Previdência Associativa


A Fundação Fecomercio de Previdência Associativa (Fecomercio FPA) é uma entidade fechada de previdência complementar.

O Plano Fecomercio - Renda Complementar foi instituído em parceria com o Centro do Comércio do Estado de São Paulo (CCSP) e o Sindicato dos Representantes Comerciais e das Empresas de Representação Comercial do Estado de São Paulo (Sircesp).


O que você deve saber:

1) O que é a “Previdência Complementar”?
É um regime facultativo e autônomo em relação ao da PREVIDÊNCIA SOCIAL OFICIAL, que permite aos brasileiros garantir uma renda complementar, justa, diante do valor e do prazo do investimento realizado.

2) E a “Previdência Associativa”?
São as pessoas jurídicas, as entidades, de caráter classista, setorial ou profissional, aderindo ou instituindo Planos de Benefícios Previdenciários, cujo acesso é exclusivo aos seus membros e associados.
A Previdência Associativa está legalmente embasada na Lei Complementar n° 109, de 29 de maio de 2001, e nas Resoluções e Instruções Normativas pertinentes.

3) Quais são as vantagens para os brasileiros?
A conquista de uma renda adicional na aposentadoria, o que significa maior proteção social aos indivíduos participantes. E para o Brasil, a criação de expressiva POUPANÇA INTERNA DE LONGO PRAZO, capaz de gerar investimentos e empregos com inclusão social.

4) O que é a FECOMERCIO SP?
A Federação do Comércio do Estado de São Paulo – FECOMERCIO SP, é uma entidade sindical, de grau superior, constituída para representar, coordenar e defender, através de seus sindicatos filiados, os interesses das categorias econômicas do comércio e serviços no Estado de São Paulo.

5) O que levou a FECOMERCIO SP a promover a Previdência Associativa?
A Responsabilidade Social aliada ao Empreendedorismo, com a visão de que a Previdência Associativa é um instrumento capaz de revolucionar a relação capital – trabalho. Ao colocar lado a lado os representantes das empresas e dos trabalhadores, todos com a responsabilidade de zelar pela transparência e segurança da renda previdenciária dos poupadores, provoca o salutar e indispensável hábito de uma poupança de longo prazo com objetivo definido.

6) Qual público motivou a FECOMERCIO SP a tomar esta iniciativa?
A FECOMERCIO SP percebeu que os planos de previdência complementar disponíveis no mercado eram caros e não atendiam ao perfil dos micro e pequenos empresários. Assim, na condição de Instituidora, viabilizou o acesso ao PLANO FECOMERCIO – RENDA COMPLEMENTAR aos familiares e sócios das micro e pequenas empresas associadas aos sindicatos a ela filiados.

7) Apenas as entidades filiadas à FECOMERCIO SP poderão aderir a este Plano de Benefícios?
Não, toda entidade de caráter classista, setorial ou profissional poderá participar da PREVIDÊNCIA ASSOCIATIVA, promovida pela FECOMERCIO SP, independente de ser representante das categorias do comércio e serviço ou estar sediada em São Paulo. Basta celebrar o Convênio de Adesão ao PLANO FECOMERCIO – RENDA COMPLEMENTAR.

8) Quais são as vantagens de uma entidade representativa oferecer aos seus membros e associados a oportunidade de participar deste plano de previdência?
Como o acesso ao plano é exclusivo aos membros e associados da entidade, isto significa expressivo aumento e manutenção do nível de representatividade frente à sua respectiva classe ou categoria.

9) Por que, além do Plano de Benefícios, foi constituída uma Entidade Fechada de Previdência Complementar – EFPC, a Fundação Fecomercio de Previdência Associativa (Fecomercio | FPA)?
Todo Plano de Benefícios deve ser administrado por uma EFPC. O PLANO FECOMERCIO – RENDA COMPLEMENTAR já nasce com a participação, além da FECOMERCIO SP, do Centro do Comércio do Estado de São Paulo e do Sindicato dos Representantes Comerciais e das Empresas de Representação Comercial do Estado de São Paulo, entidades que congregam um grande número de potenciais participantes. Outras Federações e Sindicatos patronais e de trabalhadores já se encontram em processo de adesão.
A certeza de um grande número de participantes com perfil diferenciado, demanda uma representatividade adequada no acompanhamento, na fiscalização e na tomada das decisões que garantirão a renda previdenciária. Logo, fez-se necessário a criação de uma entidade específica para este fim, a Fecomercio | FPA.

10) Como está estruturada a entidade Fecomercio | FPA?
Conforme definido em Estatuto, a Fecomercio | FPA é formada por: a) Conselho Deliberativo, órgão máximo que define as diretrizes e normas de organização, funcionamento da entidade e administração do plano de benefícios; b) Conselho Fiscal, responsável pela fiscalização das normas, diretrizes e funcionamento da FPA e; c) Diretoria-Executiva, responsável pela administração da entidade.
Os Conselhos Deliberativo e Fiscal são compostos de 2/3 (dois terços) de representantes dos Instituidores (as entidades representativas) e 1/3 (um terço) por representantes dos participantes do plano de benefícios.
Já a Diretoria-Executiva é composta por profissionais especializados, aprovados e nomeados pelo Conselho Deliberativo.
Conforme prevê a legislação, a gestão dos recursos financeiros do plano de benefícios será feita por instituições especializadas e autorizadas a funcionar pelos órgãos governamentais.

11) Como funciona o plano de benefícios FECOMERCIO – RENDA COMPLEMENTAR?
O plano funciona conforme seu Regulamento, que é o documento que disciplina, entre outras coisas, as condições de ingresso e saída de participantes, elenco de benefícios, com suas respectivas condições de elegibilidade e formas de pagamento.

12) Como se caracteriza o plano de benefícios FECOMERCIO – RENDA COMPLEMENTAR?
É um plano previdenciário na modalidade de contribuição definida, onde o valor do benefício tem como base o saldo acumulado do participante em sua conta individual, correspondendo às contribuições realizadas em seu nome e mais a rentabilidade auferida pelos investimentos, conforme diretrizes dos órgãos normativos, que visam preservar a solvência, liquidez e segurança dos recursos.
Quanto mais tempo você contribuir e maior o valor das contribuições, maior será valor do seu benefício na aposentadoria.

13) Porque devo esperar uma melhor rentabilidade?
Por ser sem fins lucrativos, a Fecomercio | FPA cobrará uma taxa de administração bem abaixo dos valores praticados pelo mercado, suficiente apenas para cobrir seus custos de operação.
A terceirização obrigatória da GESTÃO dos recursos para empresas especializadas e escolhidas pela sua CAPACIDADE, e o contínuo monitoramento, asseguram que a política de investimentos previamente aprovada seja fielmente cumprida.
A matemática é simples: com um rígido controle nas DESPESAS e GESTORES competentes aplicando em ATIVOS RENTÁVEIS, com transparência e liquidez, a rentabilidade CRESCE com SEGURANÇA.

14) Quais os benefícios que o plano FECOMERCIO – RENDA COMPLEMENTAR oferece?
Aposentadoria Programada, Aposentadoria por Invalidez e Benefício por morte do participante.

15) Por quanto tempo terei de contribuir para ter direito a uma Aposentadoria Programada, uma renda mensal?
Você terá esse direito ao completar 55 (cinqüenta e cinco) anos e tenha no mínimo 3 (três) anos de contribuição, conforme definido no Regulamento do Plano.
No entanto, não existe limite de idade para você se tornar participante.

16) De que forma são pagos os benefícios previstos no plano?
Os benefícios são pagos na forma de renda mensal, conforme escolha do participante: a) por prazo determinado, não inferior a 60 meses; b) por prazo indeterminado, equivalente a um percentual (de 1% a 2%) do saldo da conta ou; c) com base no saldo da conta e expectativa média de vida do participante.

17) Qual seria o valor da minha contribuição básica?
Sugerido o valor mensal mínimo de R$ 40,00 (quarenta reais), você definirá o valor que melhor se encaixa na sua faixa de remuneração ou de salário. Não se esqueça: quanto maior o valor e o tempo de contribuição, MAIOR será a RENDA.
18) Posso mudar o valor da minha contribuição básica?O valor por você definido no ato de inscrição poderá ser alterado para vigorar a partir do mês seguinte à solicitação.

19) Poderei fazer outras contribuições além da por mim definida?
Sim, você poderá fazer contribuições adicionais para o plano de benefícios, de forma eventual e de livre escolha de valor, sempre que tiver disponibilidade: uma gratificação, 13° salário, renda extra ou participação nos lucros e resultados da Empresa.
Existe também a possibilidade de contribuição específica para cobertura securitária, visando à melhoria dos benefícios de invalidez e morte do participante.

20) E, se por algum motivo, eu parar de contribuir?
Você será um Participante Licenciado ao suspender, por até 6 (seis) meses, as Contribuições Básicas para o FECOMERCIO – Renda Complementar, sem que isso implique em quaisquer perdas de benefícios ou direitos.

21) E, se eu falecer?
Os Beneficiários indicados, no ato da sua inscrição como participante, irão receber a Pensão por Morte, com base no saldo do participante no mês do óbito.

Caso não exista beneficiários inscritos no plano, os valores relativos aos seus direitos, serão entregues aos herdeiros legais, mediante alvará judicial.

22) Existe tributação sobre os valores pagos pelo plano?
Sim, os valores pagos pelo plano de benefícios serão tributados, conforme opção do participante no ato da inscrição, em um dos seguintes regimes:

- Tabela progressiva:

Valores
Pagos R$
Alíquota
%
Parcela
a deduzir R$
até 1.164,00
-
-
de 1.164,01 a 2.326,00
15
174,60
acima da 2.326,00
27,5
465,35

 










e alíquota fixa de 15% para os resgates de qualquer valor como antecipação do IR devido

ou

- Tabela Regressiva: que visa incentivar a poupança de longo prazo e abrange resgates e benefícios com tributação exclusiva na fonte:

 
Prazo de Acumulação
Alíquota
Igual ou inferior a 2 anos
35%
Superior a 2 anos e igual ou inferior a 4 anos
30%
Superior a 4 anos e igual ou inferior a 6 anos
25%
Superior a 6 anos e igual ou inferior a 8 anos
20%
Superior a 8 anos e igual ou inferior a 10 anos
15%
Superior a 10 anos
10%

 
















Conclusão: mais tempo de contribuição significa menos Imposto de Renda a pagar.

 

23) Os empregadores poderão efetuar contribuição para o Plano?
Sim, os empregadores poderão, em relação aos seus empregados inscritos no Plano de Benefícios, efetuar contribuições nas contas individuais, em qualquer periodicidade ou valor, por meio de instrumento contratual específico, convenções ou acordos coletivos.
É uma nova política de REMUNERAÇÃO: salário + contribuições do empregador ao plano de previdência associativa.

24) Quais são as vantagens dos Empregadores?
As contribuições são facultativas, mas podem ser condicionadas a metas ou resultados (PLR), não se incorporam ao Contrato de Trabalho, são dedutíveis do I.R. da empresa, não tem encargos sociais e podem ser utilizadas como política de R.H. para manter os melhores funcionários em seus quadros e diminuir sensivelmente a rotatividade.

25) Como poderei acompanhar o total das minhas contribuições e a rentabilidade dos investimentos?
Todas as contribuições em SEU NOME estarão registradas na SUA CONTA INDIVIDUAL e você receberá um EXTRATO EXPLICATIVO com o total investido e a rentabilidade obtida.

26) E se eu preferir resgatar os recursos que estão em meu nome?
Cumprido o prazo de carência, 6 (seis) meses, você poderá fazê-lo, mas não se esqueça de que seu OBJETIVO é de LONGO PRAZO: ter uma RENDA COMPLEMENTAR no momento da aposentadoria.

27) Se eu optar pelo resgate ao invés da renda mensal, quanto tempo levarei para recebê-lo?
O pagamento do Resgate será efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao pedido, podendo o participante optar em receber o valor em parcela única ou em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, reajustadas pela rentabilidade do Plano.

28) O patrimônio do Plano se comunica com algum outro?
Não, os recursos garantidores das reservas técnicas, fundos e provisões dos planos constituídos por Instituidor deverão, obrigatoriamente, estar segregados dos patrimônios da Entidade, do Instituidor e das instituições gestoras terceirizadas. No caso, por exemplo, de problemas financeiros em qualquer um deles, sua poupança jamais será afetada.

29) Que tipo documentação eu devo receber quando da minha inscrição?
- Estatuto da Fecomercio | FPA
- Regulamento do Plano de Benefícios
- Material explicativo que descreve as características do Plano

30) O que é cota?
Cota é a parcela do patrimônio que você adquire ao serem creditadas todas as contribuições feitas em seu nome: próprias, do seu empregador, básicas ou extras. Ela é calculada dividindo-se o valor do seu crédito pelo valor do Patrimônio do Plano e a variação dela retrata a valorização da sua poupança.

31) E a quanto ao vínculo associativo?
Se você perder o vínculo associativo com a sua entidade poderá continuar contribuindo como Participante Vinculado.

32) Quem fiscaliza a Fecomercio | FPA?
Além do Conselho Fiscal da entidade, por exigência legal é realizada auditoria externa anual. Além disso, órgãos do governo, como a Secretaria de Previdência Complementar (SPC), Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários (CVM) exercem constante e rígida fiscalização.

33) Que tipo de informação a entidade precisa fornecer para que os Conselhos, participantes e órgãos de fiscalização possam acompanhar o seu bom funcionamento?
Obrigatoriamente, deverão ser fornecidas informações necessárias para que se possa analisar a situação econômica, financeira e atuarial da entidade e dos planos de benefícios, por meio da elaboração de: Balanços, Balancetes, Demonstrações Financeiras, Avaliação Atuarial, Auditoria Independente, Demonstrativo de Investimentos, entre outras.

34) E quanto às RESPONSABILIDADES?
Os administradores da Entidade, os Gestores, os membros dos Órgãos Estatutários, os auditores independentes, os avaliadores de gestão e todos os profissionais que prestem serviços técnicos, serão responsáveis pelos danos ou prejuízos que causarem por ação ou omissão.

35) Como proceder então para me tornar um participante?
Verifique se sua entidade representativa já aderiu ao FECOMERCIO – RENDA COMPLEMENTAR, Plano de Benefícios administrado pela Fecomercio | FPA, para que você possa se inscrever e começar a contribuir. Quanto mais cedo você começar a contribuir, melhor será seu nível de benefício.
Caso a sua entidade de classe não tenha aderido ao plano de benefícios, solicite que ela entre em contato com a Fecomercio | FPA para receber todas as informações necessárias.

36) Sendo associado ou membro de uma entidade representativa, como devo avaliar a Fecomercio | FPA e o Plano de Benefícios oferecido?
Como uma Entidade sem vícios ou passivos; um Plano concebido para atender a sua realidade; a sua representatividade garantida por lei; a fiscalização com participação nas decisões mais importantes; a companhia dos seus parceiros associados e filiados; o poder que a aglutinação de pessoas e de recursos trará em futuras reivindicações e o acesso exclusivo a produtos e serviços diferenciados em preço e qualidade.

37) Se eu já contribuo para uma outra Previdência Complementar, posso “trazer” para este plano de benefícios as minhas reservas?
Sim, obedecidas as regras e condições estabelecidas no Regulamento do Plano do qual participa, você terá o direito ao instituto da PORTABILIDADE, o que significa transferir para o FECOMERCIO – RENDA COMPLEMENTAR o valor das suas reservas no plano de origem.

38) O que devo concluir?
O tempo não para. Faça com que ele trabalhe a seu favor e não contra você. Quanto mais cedo você começar a poupar com o objetivo definido de gerar uma poupança previdenciária de longo prazo, maior será a sua renda complementar.
Garanta o seu futuro: poupe com perseverança e disciplina.

39) Precisa de mais esclarecimentos?
Por favor, entre em contato com o SINCOVAM.


» Clique aqui (*) para ler a íntegra da matéria publicada na revista Fundos de Pensão, nº 314, de março de 2006.

Fundos de Pensão
é uma publicação da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.


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